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Fonte_ Microsoft 365

ASTAAG

Seja parte da mudança e apoie diferentes projetos, atividades e eventos. Nossas iniciativas buscam transformar propostas em ações concretas, beneficiando diferentes setores da sociedade.

CAMPANHAS ASTAAG

NA ASTAAG CADA TALENTO BRILHA JUNTO: O SEU, O MEU, O DELE E TUDO PARA TODOS.

Nossa Atuação

Oferecemos serviços de intermediação e gestão operacional na captação de recursos para projetos, atividades e eventos. Nossa equipe está comprometida em apoiar pequenos e médios empreendedores, sem acesso ao crédito formal, para a geração de renda em diferentes comunidades. Estamos prontos para facilitar o desenvolvimento de suas necessidades e otimizar a captação recursos, assegurando resultados positivos e sustentáveis. Junte-se a nós nessa jornada de transformação e crescimento.

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Intermediar

Trabalhamos para promover a integração entre empreendedores e instituições que fomentam ações em prol do desenvolvimento comunitário e ações que contribuam para um futuro mais próspero para todos.

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Gerir

Garantimos uma gestão completa, desde a captação até a elaboração da prestação de contas final dos recursos. Nosso compromisso é atender a todas as exigências das partes envolvidas com total transparência e eficiência.

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Divulgar

Somos parceiros para divulgar e implantar atividades de apoio educacional, social, cultural e de geração de renda, que contribuam para incentivar talentos e saberes em diferentes empreendimentos.

Agendar Serviços

Blog ASTAAG

 FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE INGRESSO DE ASSOCIADOS

Os associados na ASTAAG se subdividem em:

I - Fundador: associados, que assinaram a Ata de Fundação da ASTAAG.

II – Cofundador: pessoa física, que solicitar e tiver a aprovação de seu vínculo associativo na ASTAAG, em até 24 (vinte e quatro) meses contados da data da assinatura da Ata de sua Fundação.

III - Participante: pessoa física ou empreendedor(a) individual, que solicitar e tenha realizado no mínimo um projeto com recurso financeiro captado ou apoiado pela ASTAAG e que tenha obtido a aprovação da prestação de contas pelo financiador e/ou apoiador do projeto, atividade ou evento. 

IV - Benemérito: pessoa física a qual a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria em virtude de relevantes contribuições à ASTAAG.

V - Honorário: pessoa física que se fizer credora dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à ASTAAG, através de proposta da Diretoria à Assembleia Geral.

Desde que atendidos os requisitos estabelecidos para as cinco categorias de associados definidas neste Estatuto, poderá solicitar a sua associação, pessoa física de maior idade, brasileira ou naturalizada, sem distinção de sexo, raça, religião, político-partidária, grau de instrução, domicílio ou situação econômica.

 

​Nota: Para fins associativos a qualificação de pessoa jurídica é restrita às empresas individuais (MEI), cuja constituição esteja limitada a uma única pessoa física.

Após enviar, aguarde pelo nosso contato em seu endereço de e-mail.

CONHEÇA O ESTATUTO DA ASTAAG

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